Atualizado em agosto de 2026.
O salário-maternidade protege a renda de quem precisa se afastar do trabalho em razão do parto, do nascimento de filho, de adoção, de guarda judicial para fins de adoção ou de aborto previsto em lei. Apesar de ser um benefício conhecido, ainda existem dúvidas sobre quem tem direito, quantas contribuições são necessárias e como o valor é calculado.
Uma informação merece destaque: o INSS atualmente informa que não há carência mínima para nenhuma categoria. Ainda assim, a pessoa precisa comprovar a qualidade de segurada na data do fato que dá origem ao benefício.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a substituir a renda durante o período de afastamento da atividade. Ele não se confunde com a licença-maternidade: a licença é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é a renda paga durante esse período.
Para a empregada com carteira assinada, em regra, o pagamento é feito pela empresa, que depois realiza a compensação previdenciária. Nas demais hipóteses, o benefício costuma ser pago diretamente pelo INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Podem ter direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada na data do evento:
- empregada com carteira assinada;
- empregada doméstica;
- trabalhadora avulsa;
- microempreendedora individual (MEI);
- contribuinte individual, como profissional autônoma;
- segurada facultativa;
- pessoa desempregada que ainda esteja no período de graça;
- segurada especial, como trabalhadora rural em regime de economia familiar; e
- segurado ou segurada que adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção.
No caso de adoção ou guarda para fins de adoção, o INSS prevê o benefício para criança de até 12 anos. O benefício também pode ser concedido ao adotante do sexo masculino. Em situações específicas, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o período restante quando a pessoa que tinha direito ao benefício falece.
Em quais situações o benefício pode ser concedido?
- parto;
- nascimento sem vida (natimorto);
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção; e
- aborto espontâneo ou nas hipóteses permitidas pela legislação, mediante comprovação médica.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, o benefício dura 120 dias nos casos de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é de 14 dias, conforme avaliação médica.
Desde 2025, há uma proteção adicional para situações de internação hospitalar superior a duas semanas decorrente de complicações relacionadas ao parto. Nesses casos, a legislação prevê o pagamento durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o período recebido antes do parto.
Qual é o valor do salário-maternidade?
Não existe um único valor para todas as pessoas. O cálculo depende da categoria previdenciária:
Empregada e trabalhadora avulsa
Em regra, o benefício corresponde à remuneração integral. Quando a remuneração é variável, aplicam-se as regras específicas de média remuneratória.
Empregada doméstica
O valor corresponde ao último salário de contribuição.
MEI, contribuinte individual, segurada facultativa e pessoa desempregada
O cálculo considera um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, respeitado o valor mínimo legal. Como o MEI normalmente contribui sobre o salário mínimo, o benefício em geral acompanha esse valor, salvo a existência de contribuições válidas em outra base ou atividade.
Segurada especial
Para quem exerce atividade rural na condição de segurada especial, o benefício é, em regra, de um salário mínimo. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.
O valor concreto deve ser conferido no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pois vínculos concomitantes, remunerações variáveis e recolhimentos abaixo do mínimo podem alterar a análise.
Quantas contribuições são necessárias?
O INSS informa que o salário-maternidade está isento de carência para todas as categorias, em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111 e à Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
Isso significa que não há mais um número mínimo de dez contribuições. Contudo, continua sendo necessário comprovar a qualidade de segurada na data do parto, da adoção, da guarda ou do aborto previsto em lei. Para MEI, contribuinte individual e segurada facultativa, uma contribuição válida feita antes do evento pode ser suficiente para formar essa qualidade, mas a data, o código e a regularidade do recolhimento precisam ser analisados.
A segurada especial não precisa recolher contribuições mensais, porém deve comprovar o exercício da atividade rural no período legal de referência. O Conselho de Recursos da Previdência Social considera necessária a demonstração da atividade rural nos 12 meses anteriores ao fato gerador.
Quem está desempregada pode receber?
Sim. A pessoa desempregada pode ter direito se ainda mantiver a qualidade de segurada durante o chamado período de graça. A duração desse período depende do histórico de contribuições e de outras circunstâncias previstas em lei.
Como a perda ou a manutenção da qualidade de segurada depende de datas, é recomendável conferir o CNIS e o histórico profissional antes de concluir que o direito foi perdido.
Quais problemas costumam aparecer no pedido?
- vínculo de emprego ou remuneração ausente no CNIS;
- contribuição recolhida com código incorreto ou abaixo do mínimo;
- MEI com competências em atraso ou pendências cadastrais;
- documentação rural insuficiente;
- benefício calculado com remunerações incompletas;
- negativa baseada em carência mínima, apesar das regras atuais; e
- demissão durante a gestação, situação que pode envolver também direitos trabalhistas relacionados à estabilidade.
Contribuições em atraso não devem ser pagas sem análise prévia. Dependendo da categoria e da data do recolhimento, o pagamento posterior pode não produzir o efeito esperado para o benefício.
Como e quando pedir o salário-maternidade?
A gestante pode iniciar o benefício até 28 dias antes do parto, mediante documentação médica. Após o nascimento, normalmente é utilizada a certidão de nascimento. Em adoção ou guarda, deve ser apresentado o documento judicial correspondente.
Para a empregada gestante, o pedido relacionado ao parto é feito, em regra, à empresa. Para as demais categorias e nas hipóteses de adoção, o requerimento pode ser apresentado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível obter orientações pela Central 135.
O serviço oficial informa prazo máximo de cinco anos após o fato gerador para apresentar o pedido. Isso permite analisar situações em que o benefício não foi solicitado na época, mas não significa concessão automática: os requisitos e os documentos continuam sendo verificados.
Desde 2026, a Lei nº 15.415 prevê prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, contado do requerimento administrativo, com concessão provisória automática se o prazo legal não for cumprido, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos.
O que fazer se o INSS negar o pedido ou pagar valor incorreto?
O primeiro passo é ler o motivo da decisão e comparar as informações do pedido com o CNIS e os documentos apresentados. Conforme o caso, pode ser adequado:
- corrigir dados cadastrais ou vínculos;
- apresentar os documentos faltantes;
- formular novo requerimento, quando houver erro material corrigível;
- interpor recurso administrativo; ou
- avaliar a medida judicial cabível.
A melhor providência depende do motivo da negativa, das datas e da documentação disponível. Não existe uma solução única para todos os casos.
Conclusão
O salário-maternidade pode alcançar trabalhadoras com carteira assinada, domésticas, MEIs, autônomas, seguradas facultativas, pessoas desempregadas em período de graça, trabalhadoras rurais e adotantes. A ausência de carência mínima ampliou a proteção, mas a qualidade de segurada e a documentação continuam sendo decisivas.
Se houver dúvida sobre contribuições, período de graça, atividade rural, valor do benefício ou motivo de uma negativa, a análise individual dos documentos pode esclarecer quais medidas são juridicamente adequadas.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.